BSPF - 15/11/2018
Apesar disso, o Ministério do Planejamento (MP) não pode
prorrogar contratos com preços antigos (R$ 3,44), mas é possível contratação
emergencial a R$ 1,76 por km. A decisão é do TCU, sob a relatoria do ministro
Benjamin Zymler
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
não deverá prorrogar contratos com preços antigos, mas realizar contratação
emergencial com novos preços de mercado. A conclusão é do Tribunal de Contas da
União (TCU) ao analisar pedido do ministério para prorrogar contratos de
transporte de servidores. A relatoria do processo no TCU é do ministro Benjamin
Zymler.
A Central de Compras do MP realizou licitação e contratação,
em 2016, para registro de preços, a fim de contratar transporte terrestre para
servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da administração
pública federal (APF) direta. O transporte dos servidores tem âmbito somente no
Distrito Federal e Entorno (alguns municípios de Goiás e Minas Gerais), na
modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, com critério de maior
percentual de desconto ofertado.
A licitação foi precedida de estudo, denominado Projeto
Frota, para encontrar o modal mais adequado à necessidade de transporte. Para a
formulação dos estudos, o TCU, por meio do Acórdão 1.223/2017-TCU-Plenário,
determinou à Central de Compras do MP que utilizasse também como parâmetros os
Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia
de Comunicação em Rede (STIP) em operação no DF, a exemplo do Uber e Cabify.
Em decorrência da licitação de 2016, o MP contratou empresa
de táxi, o que resultou no preço médio por quilômetro rodado de R$ 3,44. Para o
ministro-relator Benjamin Zymler, houve “inegável mudança, para melhor, no
paradigma em serviços de transporte de passageiros”. A economia foi de 60% em
relação ao modelo antes adotado, que utilizava veículos próprios ou alugados,
uma redução de despesas de R$ 8,8 milhões.
Em 2018, o MP realizou nova licitação para contratação de
serviço de táxi, que fez com que o preço por quilômetro rodado caísse mais
ainda, de R$ 3,44 para R$ 1,76. Mas, para que os novos contratos entrem em
vigor, há necessidade de disponibilidade de sistema do novo contratado e ações
de migração, capacitação e comunicação aos órgãos, o que levaria alguns meses.
Em função disso, o MP solicitou ao TCU a prorrogação dos
contratos realizados em 2016, providência vedada pelo Acórdão 1.223/2017, do
Plenário da Corte de Contas. O ministério alegou a essencialidade dos serviços
prestados e a economia gerada ao erário. Mas o Tribunal, em 10 de outubro,
considerou que a prorrogação seria prejudicial à administração, pois
implicaria, sobretudo, a manutenção do preço atualmente pago, que é bastante
superior ao praticado pelo mercado.
Como solução, até que o novo contrato possa entrar em vigor,
a Corte de Contas recomendou ao MP que realize contratação emergencial dos
serviços de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a
serviço dos órgãos da APF.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.350/2018 – TCU –
Plenário
Processo: TC 025.964/2016-0
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU