O Dia - 20/12/2018
Liminar de Lewandowski suspende MP de Temer que adiava o
aumento salarial para 2020
Assim como no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar para suspender
medida provisória do presidente Michel Temer, publicada em setembro, que adiava
(de 2019 para 2020) o reajuste de mais de dez carreiras do funcionalismo da
União. Com isso, o governo Bolsonaro terá que aplicar, no início de 2019, o
aumento nas remunerações de auditores-fiscais da Receita Federal e do
Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, policiais rodoviários
federais, entre outras categorias.
A decisão, segundo o governo, abrange 209 mil servidores da
ativa e 163 mil aposentados - todos do Executivo federal-, e provocará impacto
de R$ 4,7 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Os aumentos variam de
acordo com a carreira: vão de 4,5% a 6,3%.
Urgência no julgamento
Lewandowski atendeu ao pedido feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6004, da qual é relator, e proposta pela Associação
Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) logo depois que a
Medida Provisória 849/2018 foi publicada.
A entidade ressaltou a necessidade de urgência no
julgamento, tendo em vista a proximidade do fim do ano. Além disso, outros
sindicatos e associações apresentaram ações, e todas foram encaminhadas a
Lewandowski.
O relator acolheu o argumento de que "deveriam ser
resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades, uma vez que não
seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal,
por meio de um ato unilateralmente subscrito".
Temer também tentou adiar os reajustes dos servidores em
2017 (empurrando para 2018), e o ministro deu liminar, em dezembro do ano
passado, suspendendo a medida provisória. Depois, em 8 de abril de 2018, a MP
perdeu a eficácia, e o mérito da ação nem chegou a ser julgado pelo plenário da
Corte.
Por Paloma Savedra