sábado, 1 de dezembro de 2018

Problema de cargos e funções na AGU e em outros órgãos é a má distribuição


Congresso Em Foco     -     01/12/2018




O presente artigo tem a pretensão de fomentar o debate acerca do tema dos cargos em comissão e funções de confiança na administração pública, a partir do exemplo da Advocacia-Geral da União (AGU). Considerando-se a iminência de uma nova gestão no país e, também, na AGU, busca-se trazer informações acerca de um dos desafios que se enfrentarão no comando da AGU: a quantidade e a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

De início, vale registrar que a questão relativa aos cargos em comissão na administração pública não se restringe à AGU, mas, ao revés, é pauta já apropriada pelo grande público. Tanto é assim que o ministro extraordinário coordenador da equipe de transição, Onyx Lorenzoni, já declarou mais de uma vez a intenção de promover um corte drástico nos cargos existentes, chegando-se a falar em corte de 20 mil cargos “no primeiro dia”.

Essa declaração do ministro coordenador da transição está em consonância com o plano de governo apresentado pelo presidente eleito, que tem um ponto específico para tratar da “Eficiência do Estado e Controle dos Gastos”. Lá se afirma, textualmente: “Houve uma multiplicação de cargos…, e como resultado vemos um setor público lento, aparelhado, ineficiente e repleto de desperdícios”.

Diz-se ainda: “Podemos fazer mais com muito menos, partindo de um movimento de gestão pública moderna”.

É precisamente nessa linha que o presente artigo pretende apresentar dados que contribuam para a reflexão acerca da aplicação dessas premissas no âmbito da AGU.

Ainda na seara das premissas necessárias à adequada compreensão do tema, é necessária uma explicação acerca da sistemática dos cargos em comissão e funções comissionadas, para que a análise comparativa seja possível e justa. É que os cargos e funções são de vários níveis (1, 2, 3, 4, 5, 6 e NE), de modo que uma comparação meramente numérica pode ensejar relevantes distorções.
Assim, consignamos que os números de cargos indicados neste texto já estará convertido para a unidade do cargo em comissão ou função comissionada, nos termos dos valores oficiais de...



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