Jornal Extra
- 23/12/2018
Após adiar o julgamento marcado para o primeiro semestre
deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 20 de junho de 2019 a
avaliação sobre a ação que prevê multa à administração pública que não aplicar
a reposição anual geral oferecida a servidores públicos federais, estaduais e
municipais. O tema tem sido discutido pela Corte desde 2007, quando um grupo de
servidores do Estado de São Paulo cobrou o direito. Na ação, requisitaram ao
Supremo que obrigasse a administração a enviar um projeto de lei ao Legislativo
que tratasse do tema. Um julgamento parcial começou a ser feito em 2014, mas o
ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo.
Antes, os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Cármen
Lúcia e Luiz Fux haviam sido favoráveis ao recurso. Gilmar Mendes, Rosa Weber,
Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram contra. Agora, restam Toffoli,
Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
No início deste ano, a ministra Carmén Lúcia, então
presidente do Supremo, agendou a votação. Ela estava marcada para junho, mas
teve de ser adiada em função de outros temas que estavam em debate. Como a
ministra deixaria o comando da Corte, não foi possível agendar uma nova
discussão. Sob o comando de Dias Toffoli a partir de agosto, ficou definido que
o caso só iria à plenário em 2019.
A reposição anual está prevista no artigo 37 da Constituição
Federal. Nos últimos anos, administrações desconsideraram a obrigação em função
da crise pública ou ao negociarem reajustes ou reposições parceladas.
Julgamento interessa diretamente aos servidores estaduais e
municipais do Rio
O tema interessa diretamente aos servidores estaduais e
municipais do Rio. Para diversas categorias do funcionalismo estadual, por
exemplo, um cálculo estimado aponta a necessidade de reposição pelo período a
partir de 2014 que já ultrapassa 25% sobre os valores atuais dos vencimentos.
No caso da Prefeitura do Rio, desde outubro de 2016 não há reposição sobre a
inflação. De acordo com o Banco Central (BC), o IPCA-E até setembro deste ano
foi de 7,2%. Caso o STF concorde com o que pedem os trabalhadores, além da
aplicação dos percentuais, seria cobrada uma multa.
De acordo com representantes de servidores, a incidência de
multa sobre a administração que não oferecer o aumento pode motivar uma maior
negociação salarial no setor público. O percentual seria levado para uma
possível mesa de negociações, abrindo possibilidade de acordo. Além de oferecer
reajustes ou planos de carreiras, a administração terá que aplicar o percentual
devido pela inflação do período sem a aplicação de percentuais. O STF não deve
definir, porém, qual a punição prevista em caso de desrespeito a decisão do Judiciário.
Representações de servidores estão atentas ao caso
Dezenas de entidades de servidores e órgãos de governo
solicitaram ingresso como interessados no caso. Atualmente, o pedido das
representações do funcionalismo é por mobilização. No caso do Rio, ao menos
oito representações de servidores estão listadas no acompanhamento do caso
como, por exemplo, o sindicato dos servidores do Judiciário (Sindjustiça-RJ),
dos Trabalhadores das Universidades Públicas (Sintuperj-RJ), das Associações e
Sindicados do Estado (Fasp-RJ), e dos servidores públicos do Município do Rio
(Sisep-Rio).
Por Nelson Lima Neto