BSPF - 30/01/2019
Cerca de 400 mil servidores aposentados e pensionistas
recebem este mês valor da etapa final que incorpora média de gratificação no
valor de suas aposentadorias. Para maioria valores podem variar de R$517,00 a
R$2.575,50
Fruto de uma conquista histórica de um processo de
negociação firmado entre Condsef/Fenadsef e governo em 2015, cerca de 400 mil
servidores aposentados e pensionistas receberam esse mês valor referente a
última etapa da regra que passa a garantir a integralidade do valor das gratificações
de desempenho na aposentadoria. Antes dessa regra, servidores que recebiam
gratificação de desempenho perdiam metade do valor que poderiam receber na
ativa quando se aposentavam. Com o acordo firmado em 2015 a regra foi alterada
para que o cálculo do valor a ser incorporado tivesse como base a média dos
pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor.
A incorporação foi gradual e ocorreu em três etapas: a) 1º
de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de
janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro
de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Os valores a mais nos
contracheques após a conclusão da incorporação variam para a maioria e giram
entre R$517,00 para servidores do nível auxiliar; R$1.184,50 para nível
intermediário e R$2.575,00 para nível superior. Esses são exemplos de
remunerações do topo da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST) e
também PGPE (Plano Geral do Poder Executivo) que reúnem a maioria dos
servidores federais, considerando o valor integral dos pontos da gratificação
dessas carreiras.
"Essa é uma conquista da unidade e mobilização de nossa
categoria, nossas filiadas e nossa direção que atuaram ao longo de todo
processo de negociação garantindo essa vitória", destaca Sérgio Ronaldo da
Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Teve direito à incorporação
aposentados, pensionistas e ainda os servidores ativos que fazem jus à garantia
de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis
13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD,
quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos).
A incorporação das GDs aos proventos não foi automática. A
opção foi uma exigência para que a incorporação ocorresse não sendo possível
manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Vale ressaltar que as
leis não previam o pagamento retroativo. O beneficiário passou a perceber os
valores a partir do momento que formalizou a opção.
Atenção ativos
Servidores na ativa podem fazer a opção no momento da
aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões. A Condsef/Fenadsef lembra da
importância em observar as diveras emendas constitucionais que o servidor
público está sujeito no momento de optar pela aposentadoria. A Emenda
Constitucional (EC) 47 é a que assegura que se aplique a nova regra que garante
a integralidade das gratificações na aposentadoria. Vale a atenção.
Cartilha
Para esclarecer dúvidas, a Condsef/Fenadsef com apoio
técnico de sua assessoria jurídica e subseção do Dieese, divulgou à época do
acordo uma cartilha com o tema para auxiliar a categoria. Confira aqui.
Fonte: Condsef/Fenadsef