terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DOU – Nomeações, exonerações e prorrogações de prazos de concursos públicos


BSPF     -     08/01/2019




Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados

Foi aberta a temporada de substituições no governo federal para “despetizar” a nova gestão, como afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyz Lorenzoni. Centenas de dispensas, exonerações, desligamento de funções gratificadas e devoluções a órgãos de origem foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União (DOU). Automaticamente, porém, vários servidores e comissionados de fora da administração foram nomeados, designados e movimentados entre os órgãos. Chamou a atenção o número de aposentadorias e pensões, que vem crescendo em 2019. Somente na publicação de ontem, 153 servidores tiveram autorização para vestir o pijama. Ao todo, foram cerca de 320 exonerações e quase 290 nomeações. O DOU veio também recheado de autorizações para funcionários se “ausentar do país” a serviço do governo.

Quem fez concurso para os cargos de professor de ensino básico e magistério superior deve ficar atento. Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados. O DOU publicou ainda a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm o objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para causas de interesse público. Para virar lei, o texto precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional”, disse a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. De acordo com Priscila, a nova lei teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espera que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público e a lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”, reforçou.

Fonte: Blog do Servidor


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