Consultor Jurídico
- 04/01/2019
A Advocacia-Geral da União passará a defender os agentes
públicos, atuantes na área de segurança pública, que venham a responder
inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. A determinação consta
na Medida Provisória 870, recém assinada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro (PSL).
A MP altera a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação
federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria
de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional.
De acordo com a medida, as atividades de cooperação
federativa serão desempenhadas por militares dos estados, no âmbito do Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Além disso, também serão desempenhadas pelos
servidores das...
Leia a íntegra em MP de Bolsonaro autoriza que AGU atue na defesa de agentes públicos