Agência Brasil - 15/01/2019
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça
Federal, regulamentou o pagamento do auxílio-moradia aos juízes federais,
reforçando as restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira.
Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que
regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a
previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver
imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.
Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma
nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros,
no valor máximo de R$ 4.377,73.
A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao
menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito
federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa
preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais
critérios, cerca de 1% da magistratura.
Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível
ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não
ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na
comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em
comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente
com moradia.
Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de
todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício
dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.
Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a
todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida
em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio
ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado
lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.