O Dia - 18/01/2019
Medida Provisória pode impedir emissão de certidão, o que
dificultará concessão do benefício do INSS
Rio – Os servidores públicos não poderão mais usar o
Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na
iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. A decisão estaria
no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em
benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão)
como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas, segundo
informações do site G1. Ou seja, a medida dificultará, e muito, a aposentadoria
do servidor público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
No documento enviado pela equipe econômica do presidente
Jair Bolsonaro para a Casa Civil é vetada a emissão da certidão referente a
tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com
desconfiança pela presidente do IBDP.
"Um servidor público, assim como o trabalhador privado,
não pode ser penalizado pelo fato de o empregador - neste caso prefeituras e
outros entes públicos - terem descontado a contribuição e não terem repassado à
Previdência", avalia Adriane. "Não pode haver o 'não fornecimento' da
certidão se não houver recolhimento do servidor porque a contribuição foi
descontada da folha do funcionário público e é presumida", alerta.
E qual a "função" do Certificado de Tempo de
Contribuição? O documento serve para contagem recíproca de tempo de serviço.
"Uma mulher que trabalhou por 20 anos no serviço público, por exemplo, e
depois ficou mais 10 em empresa privada precisa pegar essa certidão e averbar
esse tempo de serviço no INSS para ter direito à aposentadoria, que hoje está
em 30 anos de serviço", explica.
O mesmo ocorre com quem trabalhou no regime privado por anos
e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira essa
certidão tem que ser emitida para averbar e contar todo o tempo de serviço. Se
a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de
aposentadoria.
Suspensão de benefício
Outros pontos também serão alterados, como manter um
programa permanente de revisão dos benefícios a fim de apurar irregularidades
ou erros materiais. E é nesse item que mora o perigo, segundo João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Segundo o texto, havendo indício de irregularidade ou erros
materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS
notificará o beneficiário para a apresentação da defesa em dez dias. "O
INSS irá contra sua própria Instrução Normativa se suspender benefício que
tenha sido concedido de forma equivocada por ele mesmo", adverte Badari.
A MP terá força de lei quando for publicada no DO, mas precisará
ser aprovada no Congresso em até 120 dias para virar lei. Questionada pelo DIA
a Casa Civil não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Outras alterações previstas na MP que está na Casa Civil
Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão
por morte (menores de 16 anos);
Reforço aos instrumentos de controle, com o cruzamento de
informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;
Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de
dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;
Aperfeiçoamento das regras de comprovação da atividade
rural;
Aperfeiçoamento da restituição de valores creditados a
beneficiários após a morte;
Ampliação do escopo de atuação dos peritos do INSS e
pagamento de bônus de R$ 57,50;
A notificação ao beneficiário será pela rede bancária ou por
meio eletrônico. Quando por via postal, por carta simples, considerando o
endereço constante do cadastro, o Aviso de Recebimento (AR) será prova da
notificação;
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por
canais eletrônicos. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.
Se o INSS considerar a defesa "insuficiente" ou
"improcedente", o benefício será suspenso, beneficiário terá 30 dias
para apresentar recurso;
Encerrado o prazo, se não for apresentado, o pagamento será
cessado.
Por Martha Imenes