quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Profissionalização e valorização do servidor público precisam sair do papel


Consultor Jurídico     -     17/01/2019




Como sempre acontece nas mudanças de governo (em todos os níveis), é perfeitamente normal a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, nos exatos termos do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, muito especialmente quando a corrente política que assume o poder é opositora do governo que termina seu mandato. Porém, no Brasil, no âmbito do governo federal, isso não acontece desde 1964, quando se iniciou o período dos governos militares. Ao seu final, em 1985, com a morte de Tancredo Neves, assumiu o vice José Sarney, absolutamente servil aos militares. Collor foi uma farsa, e Itamar era seu vice. Depois veio FHC, que era ministro de Itamar e que nunca foi oposição aos governos petistas. Por último, Temer, que era vice de Dilma. Ou seja: somente agora, passados 55 anos, temos uma ruptura nos quadros políticos.

Entretanto, está havendo muita especulação no tocante à demissão de ocupantes de cargos em comissão, que certamente lá estavam por serem de confiança dos governos anteriores, independentemente de serem, ou não, competentes. Muito provavelmente, como é sabido, um bom número dos demitidos não exercia função alguma: eram funcionários-fantasma, nem compareciam, só recebiam os salários. O número de cargos em comissão é que é absurdo, pois não há critério nem limite para sua criação. 

Não há risco algum de colapso no governo nem haverá problema algum para remontar a estrutura (na medida do efetivamente necessário) com gente séria, competente e alinhada com a nova ordem. Registre-se que, desde o início de seu mandato, o presidente da República, por meio de uma série de decretos, tem alterado o quadro de cargos em comissão (extinguindo muitos deles) e redefinindo funções de confiança dos ministérios e órgãos da administração superior. Cargos de confiança, de livre provimento, dependem fundamentalmente da confiança. Cargos efetivos, providos mediante concurso, só podem e devem ser respeitados. Esse é o ponto central deste comentário.

Há um mito de que funcionário público não trabalha, é incompetente e ganha demais. As corporações de servidores públicos alimentam esse mito, na medida em que lutam por privilégios, vantagens, gratificações, penduricalhos (por exemplo, auxílio-paletó) e acessórios de toda ordem, em detrimento do fundamental, que é a essencialidade do desempenho de funções públicas e a efetiva profissionalização dos funcionários públicos. 

Minha preocupação com o tema é antiga. Em 1976, publiquei meu Regime Constitucional dos Servidores Públicos, que foi atualizado com a CF de 1988, é bastante citado na jurisprudência, mas está esgotado. Além desse estudo jurídico, publiquei também, em 1989, um livrinho para leigos, O que é Funcionário Público, como item de uma coletânea da Editora Brasiliense, destinada exatamente a esclarecer as pessoas comuns sobre assuntos técnicos. Esse também é o propósito destes comentários, que, no fundo, pretendem mostrar que o servidor público merece respeito, confiança e...



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