Consultor Jurídico
- 17/01/2019
Como sempre acontece nas mudanças de governo (em todos os níveis),
é perfeitamente normal a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, nos
exatos termos do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, muito
especialmente quando a corrente política que assume o poder é opositora do
governo que termina seu mandato. Porém, no Brasil, no âmbito do governo
federal, isso não acontece desde 1964, quando se iniciou o período dos governos
militares. Ao seu final, em 1985, com a morte de Tancredo Neves, assumiu o vice
José Sarney, absolutamente servil aos militares. Collor foi uma farsa, e Itamar
era seu vice. Depois veio FHC, que era ministro de Itamar e que nunca foi
oposição aos governos petistas. Por último, Temer, que era vice de Dilma. Ou
seja: somente agora, passados 55 anos, temos uma ruptura nos quadros políticos.
Entretanto, está havendo muita especulação no tocante à
demissão de ocupantes de cargos em comissão, que certamente lá estavam por
serem de confiança dos governos anteriores, independentemente de serem, ou não,
competentes. Muito provavelmente, como é sabido, um bom número dos demitidos
não exercia função alguma: eram funcionários-fantasma, nem compareciam, só
recebiam os salários. O número de cargos em comissão é que é absurdo, pois não
há critério nem limite para sua criação.
Não há risco algum de colapso no
governo nem haverá problema algum para remontar a estrutura (na medida do
efetivamente necessário) com gente séria, competente e alinhada com a nova
ordem. Registre-se que, desde o início de seu mandato, o presidente da
República, por meio de uma série de decretos, tem alterado o quadro de cargos
em comissão (extinguindo muitos deles) e redefinindo funções de confiança dos
ministérios e órgãos da administração superior. Cargos de confiança, de livre
provimento, dependem fundamentalmente da confiança. Cargos efetivos, providos
mediante concurso, só podem e devem ser respeitados. Esse é o ponto central
deste comentário.
Há um mito de que funcionário público não trabalha, é
incompetente e ganha demais. As corporações de servidores públicos alimentam
esse mito, na medida em que lutam por privilégios, vantagens, gratificações,
penduricalhos (por exemplo, auxílio-paletó) e acessórios de toda ordem, em
detrimento do fundamental, que é a essencialidade do desempenho de funções
públicas e a efetiva profissionalização dos funcionários públicos.
Minha
preocupação com o tema é antiga. Em 1976, publiquei meu Regime Constitucional
dos Servidores Públicos, que foi atualizado com a CF de 1988, é bastante citado
na jurisprudência, mas está esgotado. Além desse estudo jurídico, publiquei
também, em 1989, um livrinho para leigos, O que é Funcionário Público, como
item de uma coletânea da Editora Brasiliense, destinada exatamente a esclarecer
as pessoas comuns sobre assuntos técnicos. Esse também é o propósito destes
comentários, que, no fundo, pretendem mostrar que o servidor público merece
respeito, confiança e...