Agência Câmara Notícias
- 07/01/2019
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1063/18 pretende
sustar o Decreto 9.507/18. A norma entra em vigor no dia 21 de janeiro e dispõe
sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União.
O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alega
que, entre outros problemas, o decreto dá margem para que os concursos públicos
sejam paulatinamente substituídos por contratos administrativos com empresas
terceirizadas, estendendo-se para praticamente todas as áreas da administração
federal.
Para Teixeira, o decreto também “não resolve uma das mais
antigas e problemáticas questões promovidas pela terceirização no serviço
público: a extensão da responsabilidade da administração por dívidas de
empresas de terceirização junto a seus funcionários”.
Na época da publicação do Decreto 9.507/18, o Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a ideia era unificar os
procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal. “A norma
inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa,
como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias”, destacou o
ministério.
Tramitação
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do
Plenário.