Agência Câmara Notícias
- 21/01/2019
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 pretende
sustar o Decreto 9.546/18. que altera norma anterior para excluir a previsão,
em concursos públicos, de adaptação das provas físicas para candidatos com
deficiência. O decreto estabelece ainda que os critérios de aprovação para
candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados
aos demais participantes do certame.
Segundo os autores do projeto, os parlamentares do PSDB Mara
Gabrilli (SP) e Eduardo Barbosa (MG), essa norma fere frontalmente dispositivos
da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto 6.949/09) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI - Lei 13.146/15).
Na proposta, os deputados sustentam que é necessário
“restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e
legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência
em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação,
estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o
Plenário.