Agência Senado
- 21/01/2019
Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por
objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. A MP foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18), pouco depois
de ser sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para o
governo, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte,
auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos
de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.
Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do
INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira
de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e
peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o
técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de
desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de
irregularidade do monitoramento operacional de benefícios).
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios
com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de
Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade
e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de
seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de
reabilitação profissional.
Também serão revistos os chamados benefícios de prestação
continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos. O Programa de Revisão
prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído
(bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por
incapacidade).
A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de
servidores públicos também serão revistas. A isenção tributária concedida a
doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não
só documental.
No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada primeiramente
em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da
comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Pensão por morte
Para a pensão por morte será exigida prova documental para a
comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica.
Atualmente, basta a prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de
16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do
segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade
envolvendo menores de 16 anos.
Auxílio-reclusão
Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a
dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma
contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o
semiaberto.
A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24
contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos
em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12
últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o
que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do
auxílio-reclusão com outros benefícios.
Aposentadoria rural
Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá
quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de
comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa
a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura
Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em
caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A
autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual
declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Com informações da Agência Brasil