BSPF - 22/01/2019
Parlamentares federais, estaduais e municipais confiscam
parte dos salários de funcionários que nomeiam. Fala-se o mesmo de Tribunais de
Justiça
A “rachadinha” é uma prática pela qual parlamentares
federais, estaduais e municipais se apropriam de parte dos salários de
funcionários que nomeiam para seus gabinetes. Já se menciona isso há algum
tempo e aqui e acolá falou-se em casos concretos. Nenhum, todavia, terá tido a
dimensão que ora se observa – e possivelmente se observará – em consequência da
chamada Operação Furna da Onça, conduzida pela Polícia Federal para investigar
corrupção na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A operação alcançou nova e maior dimensão depois que o
Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) detectou transações bancárias
suspeitas envolvendo alguns deputados da Alerj, incluindo o senador eleito
Flavio Bolsonaro. Ao que parece, esta foi a primeira vez que o Coaf detectou
operações com tais características.
A lei que criou o Coaf obriga instituições financeiras,
cartórios de registro de imóveis e outras organizações a informar ao órgão
operações acima de um certo valor. O Coaf dispõe de tecnologia para identificar
eventual suspeição em tais operações, das quais informa o Ministério Público,
que pode abrir uma investigação para averiguar hipóteses de crime de lavagem de
dinheiro e outros de igual sofisticação. A Operação Lava Jato, cabe lembrar,
teve início em investigações realizadas depois que o Coaf identificou operações
suspeitas em um posto de gasolina em Brasília.
O confisco de parte dos salários dos servidores da Alerj
configura crime de peculato, que consiste, segundo o dicionário Houaiss “na
subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa
móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que
os administra ou guarda”.
O caso da Alerj pode ser o fio de uma meada semelhante à que
foi detectada naquele posto de gasolina. Não é improvável que esse caso tenha,
à semelhança do que aconteceu com Operação Lava Jato, desdobramentos que levem
à descoberta do que parece ser uma vasta gama de situações iguais por todo o
país.
Fala-se que esquema semelhante existe também no Judiciário
dos estados. Desembargadores que dirigem os Tribunais de Justiça a cada dois
anos podem nomear pessoas fora dos quadros funcionais para compor seu gabinete.
Do mesmo modo que os parlamentares, esses juízes também se apropriam de parte
dos salários dos nomeados.
Se for assim, pode-se estar diante de um novo processo que pode
resultar em mudanças institucionais tendentes em eliminar ou inibir mais uma
prática danosa no país. Por exemplo, poder-se-á aprovar legislação determinando
que os gabinetes dos senadores, deputados, vereadores e desembargadores devem
ser integrados apenas por servidores dos quadros permanentes, que tenham
ingressado por concurso público. Os motoristas, quando fosse o caso, seriam
terceirizados contratados de forma impessoal e transparente.
Estaria, assim, abolido mais um canal para a prática de
corrupção no setor público.
Por Maílson da Nóbrega
Fonte: Veja