BSPF - 22/01/2019
A Medida Provisória (MP) 871/19, publicada na última
sexta-feira (18), cria dois bônus salariais para servidores do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) fazerem o pente-fino nos benefícios.
O primeiro trata da análise de benefícios com indícios de
irregularidade (BMOB) e será de R$ 57,50 por processo analisado. O segundo é de
R$ 61,72 e será devido a médicos por perícia relativa a revisão de benefícios
por incapacidade (BPMBI).
O trabalho deve ser feito além da carga de atividade regular
do servidor. Pela MP, benefícios mais antigos têm prioridade de análise. Os
dois bônus não são incorporados à remuneração dos servidores e poderão ser
reajustados a cada ano pelo valor da inflação (medido pelo IPCA).
Acesso a dados
A MP garante ao INSS acesso a dados da Receita Federal, do
Sistema Único de Saúde (SUS), de documentos médicos e de movimentação de conta
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para analisar, conceder e
revisar benefícios.
Pela MP, o INSS poderá suspender preventivamente benefícios
pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até o
beneficiário apresentar defesa. Antes, a suspensão só acontecia se o
beneficiário não apresentasse defesa depois de ser notificado da possível
irregularidade.
Os médicos peritos passam a ser vinculados à Secretaria de
Previdência do Ministério da Economia e não mais ao INSS. A medida aumenta a
relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de
aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Além disso, eles deverão
fazer perícia médica para comprovar doenças graves que geram benefícios
tributários, como cardiopatia grave e cegueira, que isentam o contribuinte do
Imposto de Renda.
Comprovação de vida
A MP obriga os beneficiários a fazerem comprovação anual de
vida, como identificação biométrica, nos bancos onde recebem o benefício. A
prova de vida deve ser feita prioritariamente por quem recebe o benefício, mas
poderá ser feita por representante legal ou procurador. Beneficiários acima dos
60 anos devem fazer agendamento prévio. Pessoas com dificuldade de locomoção ou
acima de 80 anos serão identificados pelo INSS por outros meios.
O texto também muda a lei 8.009/90 para permitir a penhora
de bens da família do beneficiário por benefício recebido indevidamente.
Fonte: Agência Câmara Notícias