Agência Brasil
- 12/02/2019
Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União
Brasília - O governo federal criou novas regras para cessões
e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário
Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de
controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados
públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o
planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário
de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.
Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela
administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto,
os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à
administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.
A partir de agora, se um empregado público já cedido for
nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será
mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público
seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação
ao órgão cedente.
Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser
regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.