Agência Câmara Notícias
- 25/02/2019
O Projeto de Lei 544/19 institui o controle eletrônico de
frequência e pontualidade para todos os servidores públicos da União, incluindo
autarquias e fundações públicas federais.
O texto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais
(Lei 8.112/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, a jornada de trabalho poderá variar entre
6 e 8 horas diárias, com exceção dos casos de serviço extraordinário ou de
jornadas específicas. Também poderão ter jornadas diferenciadas servidores em
cargos de direção e outros cuja jornada seja definida em legislação específica.
O não cumprimento da jornada integral, segundo o texto,
acarretará desconto proporcional na remuneração do servidor.
Fiscalização
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS)
acredita que o controle efetivo da jornada dos servidores poderá obrigar o
Estado a cumprir o dever de prestar serviços públicos de qualidade.
Redecker reconhece que a iniciativa de propostas sobre a
organização da administração pública da União é exclusiva do presidente da
República, mas sustenta que compete ao Congresso Nacional a fiscalização
financeira, orçamentária e operacional da União.
“O que se pretende é a preservação da moralidade
administrativa e o correto exercício do dever de fiscalizar a administração
pública por intermédio de um controle eficaz e transparente”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.