BSPF - 25/02/2019
Medida oficializa data final de 29/03 para servidores que
entraram antes de 2013 trocarem o RPPS pelo RPC
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira,
22/02, a Lei nº 13.809/2018, que reabre o prazo para migração de regime
previdenciário para servidores que ingressaram na esfera pública federal antes
de 2013. A lei é fruto da conversão da Medida Provisória 853/2018, que foi
promulgada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional após aprovação pela Câmara
e pelo Senado.
Na prática, a lei oficializa a data de 29 de março como
prazo final para que servidores federais troquem as regras da própria
aposentadoria.
Quem entrou no serviço público federal antes de 2013 tem a
aposentadoria regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que será
alterado pela Reforma da Previdência.
A Lei nº 13.809/2018 autoriza esses servidores a migrar para
o Regime de Previdência Complementar (RPC), em que a aposentadoria é limitada
ao teto praticado pelo Regime Geral de Previdência Social (em 2019 é de R$
5.839,45), mas tem a possibilidade de aderir à Funpresp para ter um benefício
suplementar. Caso o servidor migre, ao se aposentar, ele também receberá o
Benefício Especial, uma parcela compensatória relativa ao tempo em que ele contribuiu
para o RPPS.
Fonte: Funpresp