O Dia - 25/02/2019
Chefes dos Executivos estaduais se esforçam para tornar a
regra constitucional
Rio - Sob pressão e lobby de governadores, o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira uma ação que pode dar
sinal verde para os estados diminuírem os salários de seus servidores, mediante
a redução de jornada de trabalho. Sabe-se que há um trabalho intenso dos chefes
dos Executivos estaduais para que a Corte considere a regra constitucional.
Inclusive, secretários de Fazenda de alguns estados pediram, em carta
endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para
a redução de jornada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em
2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos
com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Essa
possibilidade é criticada pelos funcionários estáveis (concursados).
Quando as despesas com salários estouram, também são
previstas outras medidas, como enxugamento em pelo menos 20% das despesas com
cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos
funcionários não estáveis — que são os comissionados.
Sobre a redução de jornada, a norma prevê que é facultativo
ao ente lançar mão dessa iniciativa.
Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público
do Rio (Assemperj), Flávio Sueth irá a Brasília acompanhar o julgamento no
Supremo. E a promessa é de que o plenário da Corte lote com a presença de
integrantes do funcionalismo do setor público.
“Federações e sindicatos de todo o país estão se mobilizando
para acompanhar o julgamento no STF, porque acreditamos que a pressão de
governadores pela possibilidade de reduzir salários de servidores para
economizar gastos é mais um capítulo de uma narrativa que consideramos falsa,
de que o servidor público é o grande vilão das contas públicas”, declarou.
“Caso isso seja autorizado pelo STF quem vai sofrer, mais uma vez, é a
população que terá serviços públicos ainda mais precarizados”, complementou Sueth.
O que diz a lei
Os limites de despesas com pessoal são detalhados na LRF. A
regra é pela relação de gastos com a receita corrente líquida no período
apurado. Na União, não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é
de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o
Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e
0,6% para o Ministério Público da União.
Alcança todos
Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No
Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários
não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de
6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal
para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.