Agência Brasil
- 23/02/2019
Em alguns casos, segurado pode ter vantagem com novas regras
Brasília - A cada anúncio de reforma da Previdência, a
situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada,
trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para
antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode
prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras
atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma
da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se
pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador
entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da
Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a
legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do
momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário.
Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia,
mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e
determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os
requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento,
basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional
Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília
(Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que
quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como
poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova
legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor
para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele
esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o
direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na
última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de
cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje,
dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no
cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante
para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício
maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas
diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste
momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa
verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá
simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros
cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da
legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de
transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois
da reforma.
Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta
pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor
privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá
lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma
seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de
contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a
partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da
mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que
não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e
2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e
municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o
benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator
previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a
expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que
ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80%
das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.