Estado de Minas
- 08/02/2019
Supremo Tribunal Federal analisa no fim deste mês ação que
questiona LRF e pode autorizar governadores a reduzirem a jornada de trabalho e
a remuneração de todo o funcionalismo
Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal
(STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a
jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será
julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de
trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos
pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente
líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, Gustavo
Barbosa.
O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado
pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida
pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi
ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação
da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre
de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM),
entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto,
assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio
Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e
Paraná).
Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com
decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte,
Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em
dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos
servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os
governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o
STF para que...
Leia a íntegra em STF avalia corte de salários de servidores públicos estaduais