BSPF - 07/03/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar determinando
o bloqueio dos bens de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que se ausentou do serviço público por diversas vezes sem justificativa.
Lotado na Agência da Previdência Social de João Pessoa, o perito médico
previdenciário foi submetido a um processo administrativo disciplinar que
culminou com a sua demissão do cargo devido às faltas.
Na ação de improbidade administrativa ajuizada após a
demissão, a AGU demonstra que o então agente público obteve enriquecimento
ilícito durante os períodos de abandono de cargo. Isso porque ele continuou
recebendo salário enquanto trabalhava em outros quatro locais em horários nos
quais ele deveria estar atuando no INSS.
"A Administração Pública, cuja atividade requer
continuidade, não pode ficar à mercê da vontade do servidor, nem da forma pela
qual ele irá resolver suas dificuldades de ordem pessoal. Como o requerido
exercia outras atividades laborais, espontaneamente, no período em que, ao
contrário, deveria cumprir com seus deveres funcionais perante a autarquia,
evidente o dolo de abandonar o cargo, uma vez que não poderia estar em dois
locais diferentes de trabalho ao mesmo tempo", resumiu a AGU na petição
inicial, mencionando legislação que veda aos servidores o exercício de
atividades incompatíveis com o cargo, função e horário de trabalho.
Na ação, a Advocacia-Geral pede o ressarcimento de valores
referentes à remuneração do réu durante o tempo que se ausentou do serviço, em
2013 e 2014, acrescidos de multa civil prevista na Lei de Improbidade
Administrativa. "Observa-se, pelo histórico de ausências, que o requerido
não tinha compromisso algum com a instituição, deixando de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo, bem como ser leal à instituição a que servia
(INSS), faltando ao trabalho de forma deliberada, injustificada e
reiteradamente ao longo dos anos", acrescentou AGU.
Caráter pedagógico
Integrante da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de
Improbidade Administrativa (ETR-Probidade) da Procuradoria Geral Federal, o
procurador federal Alessander Jannucci diz que o acolhimento do pedido de
bloqueio de bens pela Justiça Federal da Paraíba tem um caráter
"pedagógico sem precedentes", uma vez que aponta contra o entendimento
de que o abandono de cargo é apenas uma irregularidade administrativa.
"O objetivo é evitar que aquele que estiver cogitando,
mesmo que hipoteticamente, a prática de atos similares, seja desencorajado a
fazer. Nesse caso, a necessidade da presença do médico era tão grande que
servidores do INSS foram duas vezes até a casa dele perguntar porque ele não
comparecia ao serviço", observa Jannucci.
O procurador lembra que, apesar dos contatos, o ex-servidor
não justificou as ausências nem mesmo durante as apurações do processo
administrativo disciplinar. "Ficou claro que não foi fatalidade ou motivo
de força maior e sim vontade deliberada de deixar de comparecer e receber
remuneração", acrescenta.
Na decisão, o juízo determinou o bloqueio de R$ 129,9 mil em
bens, valores que foram encontrados nas contas bancárias do réu.
"É uma decisão que foca no respeito que todos devemos
ter à sociedade. Aquela pessoa que precisa da perícia médica pouco importa se é
o médico A ou B que vai atendê-la, ela precisa do serviço público. Muitas
vezes, o serviço público fica limitado por atos que não depende da vontade do
gestor. Mas a partir do momento em que esse abandono causa prejuízo à
organização do serviço público, ele ofende a própria sociedade", explica.
Além da equipe ETR – Probidade da PGF, atuam no caso a
Procuradoria Federal no Estado da Paraíba e a Procuradoria Especializada junto
ao INSS.
Ref: 0800268-19.2019.4.05.8200 – Justiça Federal da Paraíba.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU