Agência Brasil
- 22/03/2019
Medida atinge mais de 24,5 mil cargos em comissão de DAS e
FCPE
Brasília - O governo federal alterou a validade do Decreto
nº 9727/2019 que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos
gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na
administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia
15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira (20), quando o
decreto com a nova redação foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas
as nomeações e designações, independente de quando foram realizadas. Os órgão e
entidades terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos
cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são
idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação
acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no governo federal
pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha
Limpa, condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de
autoridade e ocultação de bens.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do
Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de
nomeação.
Dispensa dos critérios
O decreto também define critérios específicos para os
cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência
profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser
dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o
órgão está vinculado. Para isso, ele deverá demonstrar a conveniência de
dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número
limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação
ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
Processo seletivo
As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação
poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes
dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados
de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade
de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do
órgão público.
De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o
desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha
final é da autoridade responsável de cada órgão.
Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão
divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em
comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.