BSPF - 29/03/2019
Pedidos somente serão analisados se órgãos prestarem
informações detalhadas e cumprirem medidas de eficiência administrativa
O processo de autorização de novos concursos públicos mudou.
A partir de 1º de junho de 2019, o Ministério da Economia somente analisará os
pedidos de novos certames dos órgãos e entidades que fizerem uma avaliação
criteriosa das suas necessidades e estiverem em dia com um conjunto de medidas
de eficiência administrativa. Entre elas estão a implantação de serviços
digitais, a participação em compras compartilhadas e os resultados da avaliação
de desempenho institucional do órgão nos últimos três anos. As mudanças constam
do Decreto nº 9739/2019 publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da
União (DOU).
“Esses pré-requisitos que os órgãos terão que atender fazem
parte de uma agenda de reforma do Estado e visam embasar a tomada de decisão,
de modo que o governo federal defina com clareza suas necessidades de pessoal e
estabeleça a melhor forma de atendê-las, buscando eficiência e o bom uso dos
recursos públicos”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Regras para eficiência operacional
Antes de autorizar um concurso, o Ministério da Economia
analisará a evolução do quadro de pessoal e a quantidade de servidores cedidos
pelo órgão nos últimos cinco anos. Outro critério a ser examinado pelo
ministério será a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pelos
futuros servidores e o impacto deles no desempenho das atividades finalísticas
do órgão ou entidade. “A ideia do governo é melhorar a eficiência operacional
antes de aumentar o tamanho da máquina pública”, frisou Paulo Uebel.
O decreto prevê ainda que a análise dos pedidos de concursos
passa a estar vinculada à atualização da base de dados cadastral do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Essa medida foi estabelecida
para manter o cadastro de servidores atualizado, visando o mapeamento e
controle da lotação dos servidores.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal
(SGP), Wagner Lenhart, identificar de forma precisa a força de trabalho de cada
estrutura é imprescindível para melhor analisar as solicitações de novos
concursos. "De posse desse mapa, teremos alternativas que podem
simplificar a recomposição da força de trabalho, como viabilizar a movimentação
de servidores entre órgãos de forma organizada e ágil", assegurou.
Uma alteração importante está relacionada à nomeação de
novos servidores. Durante o período de validade do concurso público, o
ministério poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não
convocados, podendo ultrapassar em até 25% do quantitativo original de vagas,
desde que o órgão comprove a necessidade do provimento adicional.
Antes dessa alteração, não havia a necessidade de
justificativa do provimento adicional. Além disso, o número de candidatos
aprovados e não convocados poderia chegar em até 50% do quantitativo original
de vagas.
Maior flexibilidade na gestão de cargos e funções
Além dos critérios para abertura de novos concursos, o
decreto flexibiliza o remanejamento de Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE) e de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de níveis 1 a 3
(em todos os casos) e 4 (no caso de assessoramento), observados alguns
critérios.
A autoridade máxima dos órgãos e entidades poderá, por meio
de portaria, permutar cargos DAS com FCPE de mesmo nível e categoria. Até
então, era a necessário a publicação de decreto para qualquer alteração, o que
dificultava adaptações necessárias ao funcionamento dos órgãos e incentivava
empréstimos informais.
"Agora os órgãos e entidades poderão fazer ajustes nas
equipes conforme a necessidade, de forma mais rápida, transparente e com os
cargos e funções que já possuem. Todas as alterações realizadas serão
registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal (Siorg), garantindo amplo acesso à informação", completou o
secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Instituição de gestores de projetos
O Decreto cria uma nova categoria de DAS e FCPE, destinada
ao desenvolvimento de projetos. A alteração não implicará a criação de novos
cargos e no aumento de despesa. “A medida está alinhada a modernas práticas de
gestão, dando flexibilidade na montagem de equipes nas estruturas
organizacionais”, completou Uebel.
Conheça os novos critérios para autorização de concursos
públicos no Executivo Federal:
- o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades
do cargo;
- a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido
pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no
desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
- a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (Sipec) e o número de vagas disponíveis em cada
cargo público;
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos,
com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de
aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
- o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o
número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
- as descrições e os resultados dos principais indicadores
estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para
fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
- Cumprimento de percentual de serviços públicos digitais
oferecidos pelo órgão e nível de utilização das ferramentas da Plataforma de
Cidadania Digital;
- a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse (Rede Siconv) e a conformidade com os atos normativos
editados pela Comissão Gestora do Siconv;
- Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN) e
soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial;
- Existência de Plano Anual de Contratações;
- a participação nas iniciativas de contratação de bens e
serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras;
- a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de
profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do
órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional (Siorg) para
elaboração de estruturas organizacionais;
- demonstração de que a solicitação ao órgão central do
Sipec referente à movimentação para composição da força de trabalho de que
trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi
inviável ou inócua; e
- demonstração de que os serviços que justificam a
realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução
indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Fonte: Ministério da Economia