BSPF - 25/03/2019
Decreto nº 9.735 foi publicado para atender ao disposto na
Medida Provisória nº 873
O governo federal alterou, nesta sexta-feira (22), as regras
para as contribuições sindicais de servidores públicos federais. Entre os meses
de abril e maio, terá início o pagamento das mensalidades exclusivamente via
boleto bancário ou equivalente eletrônico. O Decreto n º 9.735 foi editado para
atender ao disposto na Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de março deste ano,
que revogou a previsão de desconto em folha na Lei nº 8.112.
“Entendemos que o governo não deve interferir na relação
entre os servidores públicos federais e entidades, associações ou fundações
representativas de classe. A operação deve se dar a partir da relação
servidor-entidade, reforçando o caráter voluntário da contribuição e a
representatividade dessas instituições”, afirma o secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME), Wagner Lenhart.
Para o secretário, dessa, forma o Brasil avançará e
modernizará a maneira como se dá a relação sindical. Segundo Lenhart, a medida
permitirá a construção de uma relação mais sadia e adequada, seja entre estados
e entidades sindicais, seja entre entidades sindicais e servidores, com mais
transparência independência e liberdade.
O novo ato revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de
março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento
no Poder Executivo federal. Esta mudança foi necessária, uma vez que a MP nº
873/19 alterou o art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que
permitia o desconto em folha sem ônus para a entidade sindical.
A partir de agora, não podem ser considerados descontos a
contribuição paga pelo servidor ao sindicato. Além disso, os pagamentos em
favor de fundação ou associação que tenha por objeto a representação ou
prestação de serviços a seus membros não podem mais ser consignadas em folha de
pagamento.
Ainda segundo o secretário, o decreto abre um leque de
alternativas para a cota mensal. “Mecanismos como o pagamento por cartão de
crédito e boleto bancário - modalidades extremamente simples e triviais
atualmente – estão à disposição e poderão ser utilizados por sindicatos,
associações e fundações de servidores sem burocracia ou qualquer complexidade”,
explica Lenhart.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) orienta
os servidores a procurarem as suas entidades representativas para verificar as
formas de pagamento que serão disponibilizadas. Vale esclarecer que a entidade
sindical que tiver contrato com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro)
terá o prazo de rescisão contratual respeitado.
Fonte: Ministério da Economia