Agência Senado
- 25/03/2019
Senadores, deputados federais, estaduais e distritais e
vereadores poderão perder o mandato se passarem a exercer cargos ou funções
estranhas ao Poder Legislativo. A determinação consta de substitutivo à
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2015, pronto para votação na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta foi apresentada pelo senador Reguffe (sem
partido-DF) e se fundamentou no entendimento de que a nomeação de parlamentares
eleitos para cargos do Poder Executivo “afronta o princípio basilar da
separação e independência dos poderes”. A mesma compreensão foi expressada pelo
relator, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR).
“Entendemos que a investidura de senador e deputado federal
no cargo de ministro de Estado, que é uma das hipóteses permitidas, constitui
prática que, embora já longeva na nossa história constitucional, não se coaduna
com o sistema presidencialista, cuja forte característica é a separação dos
Poderes”, expôs Oriovisto no parecer.
Papel fiscalizador
Originalmente, a PEC 5/2015 suprimia dois dispositivos do
artigo 56 da Constituição Federal, que lista as hipóteses em que o deputado ou
senador não perderá o mandato. Com isso, foi eliminada a possibilidade de
investidura dos parlamentares nos cargos de ministro de Estado, governador de
território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de
prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Na sequência, o texto de Reguffe cortou o dispositivo que
dava ao deputado ou senador investido nesses cargos do Executivo a
possibilidade de exercê-los mantendo a remuneração como parlamentar.
“O Poder Legislativo moderno é cada vez mais fiscalizador e
menos legislador. A possibilidade de Deputados e Senadores ocuparem cargos no
Poder Executivo, sem que renunciem aos mandatos parlamentares, afeta o
exercício pleno do papel fiscalizador pelo Congresso Nacional, porquanto não é
recomendável que o membro do poder fiscalizador integre o poder fiscalizado”,
sustentou Reguffe na justificação da PEC 5/2015.
Substitutivo
Oriovisto também compartilha da opinião de que a proposta
busca fortalecer o princípio da separação dos Poderes. Entretanto, não
considerou suficiente a simples supressão dos dispositivos indicados por
Reguffe para reforçar a independência do Legislativo em relação ao Executivo.
“Essa vedação que se pretende incluir deve estar expressa de
modo a evitar que, em eventual controle de constitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal, a mudança introduzida seja julgada inepta e desprovida de
efetividade normativa”, declarou o relator no parecer.
A partir dessa compreensão, tratou de estabelecer, via
substitutivo, que a investidura em qualquer cargo ou função estranha ao Poder
Legislativo é causa de perda de mandato de deputado ou senador. Alterou ainda
outro dispositivo do artigo 56 da Constituição que previa a convocação do
suplente em caso de exercício de cargos no Executivo pelo titular do mandato
parlamentar.
Outra inovação trazida pelo relator foi dar prazo de 90
dias, contado da entrada em vigor da emenda constitucional, para exoneração dos
membros do Legislativo que estiverem atuando junto ao Executivo.
Depois de passar pela CCJ, a PEC segue para dois turnos de
discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara.