Agência Brasil
- 18/03/2019
As nomeações terão de estar de acordo com a Lei da Ficha
Limpa
Brasília - O governo estabeleceu hoje (18) critérios, perfil
profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e
funções comissionadas na administração federal direta, incluindo autarquias e
fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União e
entra em vigor dia 15 de maio.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do
Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de
nomeação.
Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são
idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica
compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da
União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia regra
que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa.
“A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na
parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o
trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo
público”, destacou Wagner Rosário.
De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz
critérios mínimos, que poderão ser ainda ampliados por cada órgão no
preenchimento dos cargos e funções. “O objetivo é qualificar ainda mais a
gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil
adequado”, disse, acrescentando que a medida pode servir de referência para que
estados e municípios também adotem seus critérios.
Uebel esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e
funções e aqueles que forem nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos
critérios, poderão continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a
administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser
feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os
critérios deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece
todos os meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito
significativo”, completou.
O ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da
medida requer um período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio.
Além disso, já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que
não precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.
Sobre as indicações políticas para preenchimento de cargos
em órgãos federais nos estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações
são a cargo de ministros de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos
novos critérios. “O decreto é bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou
e também de quem indicou”, disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não
prevê um sistema de transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o
ministro, esse sistema está em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho
que temos que adotar.”
Dispensa dos critérios
O decreto também define critérios específicos para os
cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência
profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser
dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o
órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de
dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número
limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação
ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
De acordo com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é
para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da
exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração
pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por
exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.
Processo seletivo
As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação
poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes
dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados
de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade
de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do
órgão público.
De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o
desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha
final é da autoridade responsável de cada órgão.
Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão
divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em
comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.