Jornal de Brasília
- 01/03/2019
Diante de ameaça de servidores públicos recorrerem à Justiça
contra a reforma da Previdência, o secretário- adjunto de Previdência do
Ministério da Economia, Leonardo Rolim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o
aumento de tributação para o funcionalismo público não é confisco.
Esse é o termo que vem sendo usados por representantes das
categorias para alegar que a elevação de alíquota previdenciária para até 22%
nos casos de altos salários seria ilegal. Atualmente, essa taxa é de 11% sobre
o salário.
A ideia de confisco se refere ao peso da contribuição à
Previdência e do IR (Imposto de Renda), que chega a 27,5%.
Juntos, esses tributos podem se aproximar da metade dos
salários dos servidores com alta remuneração se a reforma da Previdência for
integralmente aprovada pelo Congresso.
Por isso, entidades ligadas às carreiras de Estado afirmam
que, se o aumento de alíquota for aprovado, irão recorrer ao STF (Supremo
Tribunal Federal).
"A decisão é do STF.
Eu entendo que não é confisco", disse Rolim.
Servidor público, o secretário seria atingido pela alíquota
máxima proposta pela reforma do presidente Jair Bolsonaro, pois Rolim recebe
mais do que R$ 39 mil por mês.
Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera as
regras de aposentadorias, o governo prevê que os funcionários públicos mais
ricos pagarão mais.
Quem ganha mais de R$ 39 mil pagaria uma alíquota de 22%,
mas esse é o valor máximo.
As taxas propostas variam de acordo com o salário.
O teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, que é a
remuneração dos ministros do Supremo.
O STF, nos últimos anos, impôs derrotas aos ex-presidentes
Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, quando eles tentaram alterar as
contribuições previdenciárias dos servidores em modelo semelhante ao proposto
por Bolsonaro.
Mas, para Rolim, o Supremo não decidiu ainda qual o valor
máximo que as alíquotas podem alcançar para que não haja confisco.
Vice exige paridade O vice-presidente do Brasil, general
Hamilton Mourão, disse nesta quarta-feira (27) que na reforma da Previdência
dos militares "tudo é negociável, menos a integralidade e a
paridade".
A integralidade mantém o valor da aposentadoria igual ao do
último salário recebido pelo militar enquanto estava na ativa. Enquanto a
paridade diz respeito a equiparação dos aumentos do benefício ao dos salários
dos militares que ainda trabalham.
O texto enviado ao Congresso pelo governo tira da
Constituição a regra que determina reposição da inflação para os benefícios
acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa
privada e do setor público. A proposta atual não trata de militares.