BSPF - 23/04/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende
o pagamento em benefício de auditores fiscais da Receita Federal que poderia
causar impacto de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. A atuação que
interrompeu a cobrança evita o repasse indevido de uma vantagem que não pode
ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão.
O pagamento dos valores foi requerido em ação do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A entidade
alegava que os servidores teriam direito à incorporação da Gratificação de
Atividade Tributária (GAT), concedida entre os anos de 2004 e 2008, ao
vencimento básico dos servidores.
Após decisões contrárias ao pleito, o sindicato apresentou
recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi deferido em
decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando que a
única exigência para se receber a gratificação era a existência de vínculo
estatutário. O benefício, segundo a decisão, deveria ser reconhecido como
vencimento de parcela até a publicação da Lei nº 11.890/2008, que, ao dispor
sobre a reestruturação da carreira, extinguiu a gratificação.
Após o trânsito em julgado da decisão, o Departamento de
Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) –
unidade da AGU que atua no processo – apresentou ação rescisória com pedido de
tutela provisória de urgência contra o pedido do Sindifisco, argumentando que a
interpretação dada à noção de vencimentos contradizia as definições
estabelecidas pela Lei nº 8.112/90.
A AGU enfatizou que, havendo na própria lei a diferença
entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo
exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente
relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento
básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos
para outras parcelas remuneratórias.
O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão,
acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a existência de risco de lesão grave
aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em
diversos processos em relação à questão. A liminar deferida suspende o
pagamento dessas execuções enquanto a ação aguarda julgamento.
“Caso haja o pagamento desses precatórios, mesmo se a União
for vitoriosa no julgamento da ação rescisória, a recuperação desses valores
seria muito difícil. A importância da suspensão é garantir que não haja o
levantamento dos valores até que seja discutida a questão da gratificação”,
pontuou Priscilla Rolim de Almeida, coordenadora de Atuação Estratégica do
DCM/PGU.
Referência: Ação Rescisória nº 6.436 – DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU