BSPF - 28/04/2019
A juíza Maria Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal Cível de
Goiás, determinou que um servidor exclua postagens das redes sociais em que
ataca o TRT da 18ª Região, seus juízes e servidores.
Na liminar, a juíza afirmou que não foram apresentadas
provas ou elementos que indiquem a "vericidade das imputações das
publicações do servidor".
"Ao contrário, os elementos dos autos indicam que as
publicações têm sido utilizadas pelo Réu para solução de problemas funcionais,
relacionados ao exercício do cargo público, não se cuidando de crítica séria a
respeito do funcionamento do órgão ou da conduta de seus servidores de molde a
denotar o interesse público na sua manutenção nas redes sociais", afirmou
a magistrada.
A decisão determina ainda que ele se abstenha de fazer novas
publicações a respeito. Segundo a juíza, o servidor "tem adotado padrão de
comportamentos de assédio persistente ou de perseguição incessante ao órgão da
Justiça do Trabalho e a seus servidores, sem causa justificada".
O servidor Esdras Emmanuel Sousa Goés foi demitido na última
semana (20/4). Segundo a decisão do TRT-18, ele já tinha feito outras postagens
e chegou a ser punido com advertência e suspensão. Em um vídeo em suas redes
sociais, ele apresenta sua versão para os fatos que levaram à sua demissão.
Processo: 1006229-37.2018.4.01.3500
Fonte: Consultor Jurídico