Consultor Jurídico
- 15/04/2019
O limite semanal de 60 horas para acúmulo de cargos públicos
não se aplica aos profissionais da área de saúde, que só precisam comprovar a
compatibilidade de horários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça, que adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal.
No recurso, a União contestou decisão do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira a acumular cargos que
ultrapassavam 60 horas semanais. Para a União, o limite de horas é necessário
para descanso, alimentação e locomoção da profissional.
O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou
que a 1ª Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos
ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada
semanal fosse superior a 60 horas.
No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de
Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou
que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, no sentido de que o
limite de 60 horas semanais não se aplica aos profissionais de saúde.
“O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato,
é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento
deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes, sendo
seguido pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
REsp 1.767.955