Agência Senado
- 29/04/2019
Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros
do Ministério Público (MP). A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria
compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de
integrantes do MP, por interesse público. O texto aguarda designação do relator
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o
período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é
de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior
eficiência aos jurisdicionados.
“Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos
membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras
profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas
funções por 60 dias a cada ano”, justifica Carlos Viana.
A matéria altera também a sanção aplicada a magistrados que
cometem infrações administrativas, possibilitando a demissão, por meio de
processo administrativo interno. Atualmente o infrator é aposentado
compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço,
podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja,
quando não houver mais possibilidades de recorrer.
“Entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção
adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser
substituída pela demissão. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando
quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à
harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional,
notadamente aqueles que regem a administração pública como a supremacia do
interesse público, a moralidade, a probidade e a eficiência”, argumenta o
senador.