Agência Câmara Notícias
- 29/04/2019
O Projeto de Lei 1058/19 proíbe que empregados de órgãos
públicos e das concessionárias que prestam serviços públicos sejam
responsabilizados por danos causados a terceiros por atos praticados no
exercício de suas funções. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT), o texto
determina ainda que os agentes só poderão ser responsabilizados por ações
movidas pelos próprios órgãos ou concessionárias em que trabalham, se for
verificado dolo ou culpa na execução do trabalho.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Medeiros
explica que o objetivo é incluir na lei a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que já manifestou o entendimento de que o agente público não
pode ser processado diretamente por particular para reparação de um dano
decorrente da ação estatal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.