Jornal Extra
- 13/04/2019
Está marcado para o dia 6 de junho o julgamento, pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que impede a redução salarial dos
servidores proporcional a uma menor carga horária de trabalho. Essa é uma das
medidas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O atual relator do
processo é o ministro Alexandre de Morais
Na última sessão realizada em fevereiro, a Advocacia Geral
da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram visões
sobre o tema. A AGU foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela
Justiça e também a uma possível redução dos vencimentos. A Procuradoria
defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade da redução salarial.
O tema é debatido pelo STF desde 2000, quando uma decisão
liminar indiciou a inconstitucionalidade da redução salarial diante de uma nova
carga horária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de
despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica
facultado aos governadores e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional do salário dos servidores de acordo com a carga horária de
trabalho.
O Estado do Rio viveu em sua história recente o estouro
desse limite, no entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em
2016, que vai até o fim do ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem
cumprir o teto de gastos com pessoal.
Por Camilla Pontes