BSPF - 14/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por
improbidade administrativa de um ex-servidor público que desviou dinheiro da
Previdência Social. O ex-agente público, que se aproveitava da função que
exercia na Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, para
apropriar-se de valores de reclamações trabalhistas que deveriam ter sido
repassados à Previdência Social, foi condenado a ressarcir R$ 33 mil ao erário,
além de sofrer outras sanções.
Ao longo do processo, a AGU comprovou, com o auxílio de
provas obtidas em investigações criminais e administrativas, que não havia nos
sistemas da Receita Federal registro do recolhimento dos valores constantes dos
alvarás liquidados pelo Banco do Brasil. E que, apesar de os alvarás serem
sacados, não havia o recolhimento previdenciário correspondente.
O ex-servidor chegou a apresentar diversos recursos contra a
condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas em cinco decisões
consecutivas a Corte manteve a condenação por improbidade. “Foi uma atuação
proativa da AGU na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.
Demonstra mais uma vez que a instituição vem atuando com robustez e seriedade,
alcançando resultados de maneira sólida e responsável”, avaliou o
coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União, o
advogado da União Pedro Vasquez.
Referência: Recurso Especial n° 654551/RN – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU