terça-feira, 14 de maio de 2019

"Quando o governo pode cortar o salário do servidor público?"


Gazeta do Povo     -     14/05/2019




"A penúria nas contas públicas não é só um problema do governo federal: vários estados brasileiros também sofrem para manter a casa em ordem. O excesso de gastos é o pano de fundo para problemas diversos, e as despesas com folha de pessoal e aposentadoria são os itens que mais pesam nessa equação. Em busca de alívio no orçamento, estados endividados pleiteiam a possibilidade de reduzir os salários dos servidores, medida que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, tem um dispositivo que permite esse tipo de ajuste, mas ele foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal. O mérito da questão será discutido em junho, quando o STF decide se mantém ou derruba vetos à LRF.

O assunto é complexo e não há unanimidade em torno da questão, que se arrasta no Supremo desde a última década. A discussão gira em torno da possibilidade de reduzir a jornada dos servidores e, consequentemente, os salários.

André Mendonça, ministro-chefe da AGU, declarou recentemente que a medida é extrema, mas constitucionalmente válida. Especialistas ouvidas pela Gazeta do Povo divergem dessa posição, com entendimento semelhante ao da decisão liminar concedida pelo Supremo no início dos anos 2000.

Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, “não se pode reduzir a jornada de trabalho e salário do servidor estável. É inconstitucional”, diz. Porém, ela admite que é possível fazer reduções de carga horária e vencimentos para cargos em comissão e funções gratificadas, desde que temporariamente.

Quem também acha que essa medida não é constitucionalmente válida é Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito público administrativo e professora de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, embora ainda pondere que é o STF que terá de responder a esse questionamento. “Quando você fala do serviço público, a conta não é daquele ano, nem daquela gestão. É uma conta de 20 anos, o tempo que esse servidor vai ficar nos quadros do estado”, lembra.

"Na avaliação da professora, a redução de salário e jornada implica em um choque de direitos constitucionais. “Muitos funcionários públicos ganham salários muito baixos, como alguns da base do funcionalismo: professores de escola de ciclos iniciais e agentes de saúde. Como você reduz a carga horária de professor, de médico?” provoca.

O que determina a LRF para excesso de gastos com pessoal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os estados não podem gastar mais de 60% da receita líquida com despesas de pessoal – o que inclui o pagamento de servidores estatutários, comissionados, aposentados e...



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