quarta-feira, 1 de maio de 2019

Celso de Mello derruba censura a comentário de Villa sobre contracheque de ministro do STJ


BSPF     -     01/05/2019




O decano Celso de Mello derrubou censura à rádio Jovem Pan em ação movida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, contra a exposição de seu contracheque por Marco Antonio Villa durante programa.

O comentário de Villa que motivou a ação foi o seguinte:

“Joel Ilan Paciornick, não sei quem é esse senhor, ministro do Superior Tribunal de Justiça, no mês passado, esse senhor, estou me referindo a maio, este senhor, sabe quanto foi retido por teto constitucional no holerite dele? Zero! Sabe o quanto ele recebeu? R$ 118 mil! Eu quero saber por que esse homem ganhou isso? Sabe qual é a sacanagem, que eu acabei de falar? Vantagens eventuais: sabe quanto de vantagens eventuais que ele recebeu? É a denominação que está no holerite: R$ 65 mil! E teve indenizações, no plural: R$ 20 mil. E tem uma outra sacanagem! É que o subsídio total é de R$ 118.412,00. Sabe quais descontos ele recebeu? R$ 16.937,92, porque tem uma outra sacanagem! Esse imposto de renda só vai incidir sobre o salário.”

A censura foi decretada em primeira instância e confirmada na segunda, mas revogada liminarmente por Cármen Lúcia. Nesta segunda-feira, Celso de Mello confirmou a decisão da colega, afirmando que o Estado – inclusive o Judiciário – “não tem poder algum sobre a palavra”.

“Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente mencionado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política – e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional – ou estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, como sucede, p. ex., nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores elevados que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento.”

Fonte: O Antagonista


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra