BSPF - 21/05/2019
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que institui regras para melhorar a eficiência da
administração pública. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7843/17, do
deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni
(PSB-ES), recomendou a aprovação. “A proposta sistematiza e organiza uma série
de princípios e normas que têm por objetivo final aprimorar a eficiência da
administração pública o que concorre para a redução nos custos de prestação dos
serviços governamentais”, afirmou.
O objetivo do texto é estender determinações já adotadas
pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário mais
Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só
ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços
públicos.
A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei
medida já prevista no Decreto 9.094/17, válido para os órgãos e as entidades do
Poder Executivo federal. Conforme o texto, usuários de serviços públicos podem
apresentar sugestões de simplificação dos serviços, o que deverá ser feito
preferencialmente por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do
órgão ou entidade.
Entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou
outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, assinados
eletronicamente. Será vedada a exigência, por qualquer ente público, da
apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de
dados oficial – nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o
detém.
Conforme o texto, o governo federal deverá criar, em
articulação com as administrações estaduais, programa de informatização da
administração pública. Além disso, implantará, em prazo de cinco anos,
estrutura para a guarda de documentos digitalizados.
A proposta determina que os entes públicos adotem, em até
três anos, sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos
eletrônicos e para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas,
exceto nas situações em que o procedimento seja inviável.
Os sistemas que não possuam requisitos indispensáveis à
segurança nacional deverão ser abrigados em ambiente de computação em nuvem, em
prazo de cinco anos. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização dos
processos, mas apenas para os órgãos federais.
Acesso à informação
A proposta aumenta o rol de informações cuja divulgação se
torna obrigatória, ampliando dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/11), determinando, por exemplo, que os órgãos públicos divulguem dados
sobre jornada de trabalho, faltas e ausências dos servidores.
Além disso, estabelece requisitos para padronizar a forma de
divulgação das informações. Os entes públicos deverão disponibilizar ferramenta
de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; e possibilitar
gravação de relatórios em diversos formatos, inclusive abertos e não
proprietários.
O texto cria ainda mecanismo para que qualquer cidadão possa
solicitar a abertura de base de dados públicos, a partir de procedimento
semelhante ao previsto na Lei de Acesso à Informação. Será vedado o anonimato
do autor desse tipo de pedido.
Inovação
Com o intuito de fomentar a participação do cidadão, a
proposta prevê a criação de laboratórios de inovação – espaços abertos às
pessoas com o intuito de desenvolver ideias para aprimorar a gestão pública.
Determina ainda a realização de pesquisas periódicas para apurar a satisfação
quanto aos serviços públicos.
Os entes públicos poderão designar unidade organizacional
responsável por coordenar a implantação das medidas e instituir comitê de
governança corporativa ou equivalente. Além disso, os órgãos e entidades
abrangidos pela lei deverão elaborar, em 180 dias, um plano estabelecendo
ações, prazos e responsáveis para implantar a lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias