Agência Senado
- 13/05/2019
Projeto que estabelece regras para demissão de servidor
público estável por "insuficiência de desempenho" está na pauta da
reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A
regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier
Martins (PSD-RS).
Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores
deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a
produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE),
a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o
relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos
servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a
cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor
estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada "por
simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho".
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou
a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular
que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano
subsequente à entrada em vigor da lei. Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.