Canal Aberto Brasil
- 27/05/2019
Em setembro do ano passado foi publicado o Decreto nº 9.498/2018, que
estabeleceu a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões
de alguns órgãos da Administração Pública Federal no Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A norma previa que o processo de centralização seria iniciado ainda em
2018 e finalizado até 2022.
Naquela primeira etapa, previu-se a centralização dos
seguintes órgãos: Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cultura; Ministério do
Esporte; Ministério da Integração Nacional; e Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União. Antes da iniciativa, os processos de pagamento
eram realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades descentralizadas em todos
os órgãos federais.
Neste processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento das
ações de centralização, o Ministério da Economia, que assumiu as competências
do Ministério do Planejamento, publicou portaria em que fixa os procedimentos e
requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e
manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência
Social dos órgãos da Administração Pública Federal direta. A norma fixa que os
serviços serão executados pelo Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos e Pensionistas – DECIP, unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia.
Em relação ao processo de desenvolvimento das ações, a norma
dispõe:
Art. 3º Será elaborado cronograma para definição dos órgãos
que terão seus serviços e acervos funcionais transferidos, considerando um
conjunto de informações dos órgãos.
Art. 4º O processo de definição dos órgãos e da respectiva
ordem para transferência dos serviços e dos acervos funcionais será conduzido
pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP.
Parágrafo único. As informações servirão de base para
elaboração de Plano de Trabalho, junto a cada órgão para efetivação da
transferência dos dados, das informações funcionais e dos processos
administrativos e judiciais.
O Plano de Trabalho integrará o Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão do Executivo Federal. “O
Acordo de Cooperação Técnica definirá, de modo específico, as responsabilidades
e contrapartidas das partes, visando a correta e segura transição e manutenção
dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das
atividades”, complementa o texto da norma.
Dentre as ações a serem realizadas, constam: a)
digitalização dos acervos funcionais e dos processos administrativos em que os
inativos e pensionistas dos órgãos figurem como interessados. b) solucionar
pendências cadastrais dos servidores inativos e pensionistas constantes do
SIAPE, tais como: atualização de endereço, conta corrente, e-mail, telefone e
outras informações pessoais; entre outras ações.
O serviço descentralizado, embora conceda mais autonomia
funcional ao órgão da Administração, abre espaço para maior incidência de
erros. Com o processo unificado, a tendência é que se desenvolvam ferramentas
cada vez mais assertivas, capazes de executar corretamente as ações necessárias
para concessões e pagamentos dos benefícios.