BSPF - 31/05/2019
As autorizações serão concedidas pelo Ministério da Economia
As novas regras para a análise de pedidos de concursos
públicos entram em vigor a partir deste sábado (1º/6). Os procedimentos e
critérios a serem seguidos pelos órgãos do Poder Executivo Federal foram
estabelecidos pelo Decreto n º 9.739, de março deste ano. Cabe ao Ministério da
Economia a análise e autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com a publicação do novo decreto, a avaliação do Ministério
da Economia será baseada em 14 novos critérios. Um deles é o encaminhamento da
evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante.
Neste documento, devem constar, por exemplo, as movimentações, ingressos,
desligamentos e aposentadorias. Além disso, também deve ser apresentada a
estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos.
“O foco na qualificação das análises das demandas tem como
principal objetivo institucionalizar a visão integrada do tripé pessoas,
processos e tecnologia, de modo que elementos de ganho de produtividade, como
ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias, sejam consideradas na
hora de aprovar um concurso público”, explica o secretário de Gestão e
Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Outro critério a ser analisado pelo ministério é o
percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. A proposta é que
os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos
serviços públicos, de forma a atender melhor às necessidades da população.
Anualmente, os órgãos encaminham seus pedidos para a
recomposição de sua força de trabalho até o dia 31 de maio. Após este prazo, a
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas demandas dos
órgãos, de acordo com as prioridades e necessidades do governo federal. O
objetivo deste trabalho é conciliar as solicitações com o projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício.
Após a análise, as autorizações são concedidas com a
publicação de portarias no Diário Oficial da União. Com a autorização, cabe ao
órgão ou entidade que a recebeu (Ministério, órgão da Presidência da República,
autarquia ou fundação) adotar todos os procedimentos necessários à realização
do concurso.
LDO
Segundo a Constituição (artigo nº169), não é possível a
admissão ou contratação de pessoal se não houver autorização específica na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades para o
exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do orçamento.
Fonte: Ministério da Economia