BSPF - 31/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ilegalidade da incorporação ao salário
de servidores do quinto – adicional já extinto que era pago aos que exerciam
função de chefia ou assessoramento – entre 1998 e 2001.
A atuação ocorreu durante o julgamento de seis ações
rescisórias ajuizadas pela União contra acórdão transitado em julgado que
admitiu a possibilidade de pagamento do adicional.
Nos processos, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1) – unidade da AGU que atuou nos casos – destacou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu em 2015 a inadmissibilidade da incorporação dos
quintos entre o período de 1998 a 2001.
A AGU também advertiu que os acórdãos que haviam determinado
o pagamento afrontavam não somente leis federais, mas a própria Constituição
Federal – uma vez que violariam o princípio da legalidade, dada a inexistência
de norma estabelecendo o pagamento.
A atuação evitou elevado impacto aos cofres públicos.
Somente em uma das causas, que envolvia servidores do Ministério Público
Federal (MPF), a estimativa era de que o pagamento do adicional custasse R$ 150
milhões aos cofres públicos. No total, de acordo com o Departamento de Assuntos
do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), são pelo
menos R$ 26 bilhões discutidos no âmbito de 95 ações judiciais em que a
controvérsia é analisada.
Referências: Ações Rescisórias nº
0045363-49.2017.4.01.0000/DF; 0032437-36.2017.4.01.0000;
0012092-49.2017.4.01.0000; 0004933-55.2017.4.01.0000;
0020114-33.2016.4.01.0000; e 0019490-81.2016.4.01.0000 – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU