BSPF - 19/05/2019
Reforma da previdência militar pode economizar R$ 10 bilhões
em uma década, aposta governo. A proposta também altera regras para reforma e
reestrutura a carreira
Em paralelo à proposta de reforma da Previdência, o
Congresso também analisa o projeto de lei que atualiza o Sistema de Proteção
Social dos Militares das Forças Armadas, a previdência dos militares. O texto
(PL 1.645/2019) aumenta de 30 para 35 anos o tempo de serviço necessário para
que os servidores militares da Marinha, Exército e Aeronáutica passem à reserva
das Forças Armadas (eles não se aposentam, se tornam inativos). Um oficial da
reserva precisa estar disponível para ser reincorporado ao serviço ativo das
Forças Armadas em situações como estado de guerra e estado de sítio.
O militar na reserva, quando atinge a idade-limite, é
reformado, ou seja, considerado definitivamente afastado do serviço militar. O
projeto mantém aos militares da reserva e seus pensionistas o direito de
integralidade e paridade com os da ativa. Também aumenta as idades- -limite
para a reserva, dependendo dos postos hierárquicos. A alíquota de contribuição
ao sistema sobe de 7,5% para 10,5%, escalonada em três anos a partir de 2020.
Pessoas que hoje são isentas da contribuição passam a pagá-la. Segundo os
cálculos do Ministério da Defesa, as medidas levarão a uma economia de R$ 97,3
bilhões em dez anos.
O ponto de conflito do texto é que ele também reestrutura a
carreira militar, com reajustes pontuais de soldos e criação ou modificação de
adicionais e ajudas de custo, totalizando uma despesa de R$ 86,8 bilhões em uma
década. Feitas as contas, a economia efetiva com o sistema dos militares seria
de apenas R$ 10,5 bilhões nesse prazo. Os senadores ainda estão cautelosos. —
As informações são como peças de quebra-cabeça sendo encaixadas. E têm peças
que não encaixam — disse Styvenson Valentim (Pode-RN). Já Eliziane Gama
(Cidadania -MA) critica os dispositivos que elevam os adicionais para os
militares graduados, em detrimento dos de patentes baixas. — Não houve um olhar
prioritário para a sociedade, houve um olhar privilegiado para os oficiais —
disse.
Na opinião do
diretor-geral da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, a
economia prevista com a proposta não é grande, em comparação com o R$ 1 trilhão
que se espera economizar na reforma da Previdência. — No entanto, não deve ser
desprezada. Com um deficit brutal como temos hoje e com a dívida crescendo sem
parar, todo efeito fiscal é relevante. A PEC 6/2019 transfere a competência de
legislar sobre policiais e bombeiros militares, que são servidores estaduais,
para o Executivo. A previsão é de que uma lei complementar defina futuramente
as regras para os militares estaduais. Sem isso, as regras para os federais
serão estendidas aos estaduais, ainda que haja conflito com o que já se pratica
hoje, como a cobrança de alíquotas previdenciárias diferenciadas.
Rogério Carvalho (PT-SE) é crítico dessa uniformização. — É
preciso que a gente desentranhe essa parte do projeto para garantir que os
estados, dentro de suas autonomias, da autonomia federativa, possam encontrar
caminhos que caibam dentro de suas equações fiscais específicas — observou. A
proposta trata dos militares temporários, hoje não mencionados no Estatuto dos
Militares (Lei 6.880, de 1980). Pelo texto, a categoria não adquire
estabilidade e passa para a reserva não remunerada após o desligamento do
serviço ativo.
O PL 1.645/2019 esclarece que o custo com os proventos de
militares ativos e inativos será da União, pago com recursos do Tesouro. O
projeto inova ao estabelecer a contribuição dos pensionistas dos militares. Ou
seja, a exemplo dos civis, viúvos e viúvas, pais e filhos pensionistas de
militares terão descontados dos benefícios os mesmos 10,5% relativos ao sistema
de proteção. Outra mudança é que estudantes das escolas de formação e militares
de baixa patente (soldados, cabos, taifeiros e marinheiros, por exemplo) em
início de carreira passarão a ser contribuintes.
Hoje, os primeiros
são isentos e os últimos não pagam nada nos dois primeiros anos de incorporação.
O texto também reduz o número de possíveis dependentes de militares de 18 (pais
e netos, irmãos, cunhados ou sobrinhos menores ou inválidos e irmãs, cunhadas e
sobrinhas solteiras ou viúvas sem renda) para apenas cinco: cônjuge ou
companheiro, filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se universitário e sem
renda, pai e mãe, tutelado ou curatelado inválido ou menor de 18 anos sem
rendimentos que viva sob sua guarda judicial.
Os pensionistas continuam os mesmos. O projeto cria ainda
taxa adicional a ser descontada dos benefícios concedidos às filhas dos
militares que eram ativos na época da edição da Medida Provisória 2.215/2001. A
MP permitiu que eles, se pagassem um adicional de 1,5% sobre seus soldos,
mantivessem suas filhas, independentemente de idade e estado civil, como
beneficiárias de pensão. A nova taxa incidirá sobre as pensões pagas. Reserva
Hoje, para um militar chegar à reserva, são necessários 30 anos de atividade,
para homens e mulheres.
Caso o projeto seja
aprovado, serão exigidos 35 anos, sendo pelo menos 30 de exercício em
atividades de natureza militar (para os que estudaram nas escolas de formação
ou centros de graduação) e 25 para os demais oficiais. Pela regra atual, para
requerer a inatividade, podem ser somados como “anos de serviço militar” o
tempo de estudo nas escolas de formação e graduação, ainda que, como alunos,
não tenham contribuído e tenham recebido bolsas das Forças Armadas. O texto
aumenta as idades limites para todos os postos e graduações.
Atualmente, para entrar na reserva, a idade do militar varia
de 44 a 66 anos e, com a aprovação, passaria a ser de 50 a 70 anos. A
transferência da reserva para a reforma também seria adiada. Em média, a idade
para o militar ser reformado passaria de 56 a 58 anos para 68 a 75 anos, idade
da aposentadoria compulsória de servidores civis.
Os militares que já estão na
carreira terão o direito de cumprir regras de transição. Para isso, bastará que
trabalhem alguns anos a mais, pagando o “pedágio”, um acréscimo de 17% no tempo
de serviço que falta para chegar à reserva. Quem foi recentemente incorporado e
trabalhar 35 anos, em vez dos atuais 30, ainda irá para a inatividade pelas
regras da lei em vigor, mesmo que o PL 1.645/2019 venha a ser aprovado.
Fonte: Jornal do Senado