BSPF - 19/05/2019
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
manteve a condenação da União ao pagamento de diárias e passagens aos
servidores substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores Públicos do
Ministério Público da União (Sinasempu) no período em que prestaram serviços em
procuradorias diversas da lotação de origem. O recurso do ente público foi
contra a sentença, do Juízo Federal da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que julgou procedente o pedido dos autores.
Em suas razões de apelação, a União sustentou que não merece
prosperar a decisão proferida pelo Juízo, haja vista não se tratar de exercício
provisório, e sim permanente, não tendo respaldo legal o pagamento de diárias.
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao
analisar o caso, afirmou que as diárias, parcelas de natureza indenizatória,
têm como objetivo a recomposição de despesas realizadas pelo servidor que se
desloca, em caráter eventual e transitório, por necessidade do serviço ou no
interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou
para o exterior visando cobrir despesas extraordinárias com pousada,
alimentação e locomoção.
Para o magistrado, quando houver deslocamento da sede do
serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias, é
dever da União a concessão de diárias sob o risco de se incorrer em
enriquecimento ilícito.
Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator
negou provimento à apelação.
Processo: 0003279-67.2007.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1