quinta-feira, 27 de junho de 2019

Ação que pode reduzir salários de servidor sem data para análise do plenário no STF


BSPF     -     27/06/2019




Julgamento da ADI 2238 estava previsto para 26 de junho, mas pauta não foi chamada pela presidência. Ação foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB para evitar corte de salários no funcionalismo público

O impasse continua. Na sessão dessa quarta-feira, 26, a ADI 2238 não teve a análise continuada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, apesar de estar pautada. Com isso, o tema volta a aguardar nova data para julgamento no plenário.

Integrante da Frente que busca adiar o julgamento até a garantia de uma decisão positiva ao funcionalismo, a Fenajufe acompanhou a sessão ao lado das demais entidades representantes do segmento. Estiveram presentes os coordenadores Costa Neto, Epitácio Júnior e Roberto Policarpo. Presença também da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e da Assessoria Institucional da Federação.

A ação foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, para suspender dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitem redução da jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos, quando os gastos com a folha de pagamento ultrapassarem o teto estabelecido por esta Lei.

Com a pauta carregada, a sessão ordinária do STF, iniciada na parte da tarde, foi contaminada por análise remanescente da extraordinária realizada pela manhã. Somada a isso, a discussão acerca da legalidade da busca e apreensão feita em imóvel funcional de parlamentares durante a operação Metis, da Polícia Federal em outubro de 2016, no Distrito Federal.

Adiamento da pauta

A Fenajufe, em ofício assinado em conjunto pela Fenajud, Fenafisco, Fenasepe, Fenafim, FenaPRF, Fasubra, Fenaspen, Fenamp, Fenapef e Fenadepol, solicitou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o adiamento da análise das ADIs 2238, 2365, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e da ADPF 24. A principal preocupação é que, num momento em que se exacerba o discurso de equilíbrio nas contas públicas – muitas vezes sem parâmetros racionais de discussão pela opinião pública - o Supremo Tribunal Federal se sinta pressionado a tomar decisão que inviabilize a continuidade da prestação de serviços essenciais à comunidade.

Fonte: Fenajufe


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