BSPF - 27/06/2019
Julgamento da ADI 2238 estava previsto para 26 de junho, mas
pauta não foi chamada pela presidência. Ação foi proposta em 2001 pelo PT,
PCdoB e PSB para evitar corte de salários no funcionalismo público
O impasse continua. Na sessão dessa quarta-feira, 26, a ADI
2238 não teve a análise continuada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal,
apesar de estar pautada. Com isso, o tema volta a aguardar nova data para
julgamento no plenário.
Integrante da Frente que busca adiar o julgamento até a
garantia de uma decisão positiva ao funcionalismo, a Fenajufe acompanhou a
sessão ao lado das demais entidades representantes do segmento. Estiveram
presentes os coordenadores Costa Neto, Epitácio Júnior e Roberto Policarpo.
Presença também da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e da Assessoria
Institucional da Federação.
A ação foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, para
suspender dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitem redução
da jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos, quando os gastos
com a folha de pagamento ultrapassarem o teto estabelecido por esta Lei.
Com a pauta carregada, a sessão ordinária do STF, iniciada
na parte da tarde, foi contaminada por análise remanescente da extraordinária
realizada pela manhã. Somada a isso, a discussão acerca da legalidade da busca
e apreensão feita em imóvel funcional de parlamentares durante a operação
Metis, da Polícia Federal em outubro de 2016, no Distrito Federal.
Adiamento da pauta
A Fenajufe, em ofício assinado em conjunto pela Fenajud,
Fenafisco, Fenasepe, Fenafim, FenaPRF, Fasubra, Fenaspen, Fenamp, Fenapef e
Fenadepol, solicitou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o adiamento
da análise das ADIs 2238, 2365, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e da ADPF 24. A
principal preocupação é que, num momento em que se exacerba o discurso de
equilíbrio nas contas públicas – muitas vezes sem parâmetros racionais de
discussão pela opinião pública - o Supremo Tribunal Federal se sinta
pressionado a tomar decisão que inviabilize a continuidade da prestação de
serviços essenciais à comunidade.
Fonte: Fenajufe