BSPF - 27/06/2019
A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem
prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia publicou, nesta terça-feira (25/06/2019), no Diário Oficial da
União, a Portaria nº 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade. A medida garante bônus e benefícios a servidores e peritos
médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o
programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade
pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e
que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos
outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou
tributária.
Assinada pelo secretário especial Rogério Marinho, a
portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por
Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, gratificação que será paga aos
peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão
dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica
extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$
61,72.
Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa
deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia
Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento habitual, ou seja,
deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem. Em
dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas
extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o
limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.
Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da
subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao
convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a
subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais
velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior
para o menor.
Combate às fraudes
Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da
Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de
junho.
Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica
em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da
Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma
bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de
processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada
processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades
regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.
A lei também modifica as regras para o cadastramento de
trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo
Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais
deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a
comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial
ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.
A Lei 13.846 também traz mudanças para o pagamento do
auxílio-reclusão, benefício que só será concedido para detentos que cumprem
pena em regime fechado, e não mais no semiaberto. Além disso, a lei amplia o
número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela
família do detento.
Durante a cerimônia de sanção da lei, na última terça-feira
(18), o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse
que a proposta é “endurecer os processos de combate aos sonegadores”.
“Esta lei retira uma série de vácuos que existem na
legislação. Permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar
um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na
questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos
ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele
segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do
cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no
auxílio-reclusão”, declarou Marinho.
Fonte: Agência Brasil