BSPF - 28/06/2019
O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima
quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a
militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da
saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será
a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no
serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de
horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo
de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde.
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares
estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem
respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do
Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação
com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A
mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros
militares dos estados e do Distrito Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator
no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável,
Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública,
que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente
qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que
existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria
mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação
em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.
Fonte: Agência Senado