BSPF - 28/06/2019
Servidor homem até escapa da reforma da Previdência; mulher
não
Servidores homens que ingressaram na União antes de 2003 são
os principais beneficiados pelo novo texto da reforma da Previdência, o
relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Parte deles consegue escapar da
reforma por causa de uma nova regra introduzida por Moreira na proposta
original do governo Bolsonaro, se o novo texto for aprovado sem alterações. São
especialmente favorecidos os funcionários homens que tiverem contribuído por 35
anos quando a nova lei for publicada: eles poderão usar o pedágio, uma nova
regra de transição (condições alternativas à nova lei, para quem já está
trabalhando).
Pelo pedágio, o servidor homem poderá se aposentar com
benefício igual ao salário do último cargo ocupado (a chamada integralidade) e
reajuste igual ao da ativa (paridade) quando completar 60 anos de idade,
pagando um pedágio de 100% do tempo que faltar para 35 anos de contribuição. (É
preciso também ter 20 anos de serviço público e 5 no cargo.) Ou seja, quem já
tem 35 anos de contribuição não precisa pagar pedágio, e se aposenta ao completar
60 anos, a mesma idade estabelecida atualmente, segundo advogados
previdencialistas ouvidos pela Folha.
Pela proposta original do governo, o servidor homem teria
que esperar até os 65 anos de idade se quisesse receber o benefício mais alto,
que pode chegar ao dobro da média de seus salários. A nova regra de pedágio
vale também para servidoras mulheres, mas, no caso delas, a idade mínima
exigida é de 57 anos, 2 a mais que a regra atual: hoje, elas precisam ter
completado 55 anos de idade e 30 de contribuição.
O texto do relator alivia a espera das servidoras na
comparação com a proposta original do governo —que propunha 62 anos para a
integralidade—, mas nenhuma mulher escapará da reforma. O novo texto também
antecipa o tempo que será preciso esperar para a aposentadoria mais alta em até
cinco anos, em relação ao texto enviado pelo governo, em pelo menos 1/5 dos
casos de servidores homens e 1/4 dos casos de servidores mulheres, mostra
simulação da Folha.
Foram analisadas as idades necessárias para obter a
aposentadoria mais alta na proposta original e no novo texto em 1.749
combinações de idade e tempo de contribuição de servidores homens. Em 365 casos
(20,8%) há redução do tempo de espera, e em 90 casos (1 a cada 4 desses 365) a
reforma deixa de ter efeito. Em relação às mulheres, há ganho de tempo em 466
casos (26,6%), mas todas elas são afetadas pelo novo texto.
Além de facilitar o acesso dos servidores federais antigos
aos benefícios mais altos, o relatório mantém o artigo que eleva a aposentadoria
de todos os policiais federais e agentes penitenciários federais que
ingressaram no serviço público entre 2004 e 2013. Eles passarão a ter direito à
integralidade. Hoje, todo funcionário público que começou a trabalhar nesse
período tem como benefício a média dos 80% maiores salários de contribuição.
A nova regra de pedágio também foi criada para o trabalhador
do setor privado, e, em relação à proposta original de Bolsonaro, também reduz
a espera em parte dos casos, mas todos terão que esperar mais que atualmente,
já que acaba a aposentadoria sem idade mínima.
Além disso, o relator mudou a base de cálculo da
aposentadoria do trabalhador privado que está a menos de dois anos de se
aposentar, o que pode significar uma queda mensal de até R$ 700 no valor do
benefício, segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários).
O projeto, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados,
ainda deve ser alterado pelos congressistas e, para ser aprovado, precisa ter três
quintos de votos favoráveis (308 deputados de 49 senadores), em duas votações
em cada Casa.
(Folha de São Paulo)
Fonte: IEPREV