BSPF - 29/06/2019
O prazo para que o servidor público que atuou no
ex-território de Rondônia faça jus ao direito de opção para inclusão no quadro
em extinção da União está próximo do fim. A data limite para protocolo do
pedido é 5 de julho de 2019. A possibilidade foi aberta com a publicação do
Decreto nº 9.823, de 4 de junho de 2019, que estabeleceu prazo de 30 dias para
a manifestação dos interessados.
A medida é válida tanto para servidores da ativa quanto para
aposentados e pensionistas, vinculados aos respectivos regimes próprios de
previdência de Rondônia. Militares, inclusive os da reserva, também poderão
pedir a incorporação. Os servidores que já realizaram a opção em situação
anterior ficam dispensados de apresentação de novo requerimento. A comissão
examinará apenas a regularidade da inclusão do optante no quadro da União.
Os requerimentos deverão ser protocolados na Divisão de
Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no
horário de atendimento ao público.
Transposição de ex-territórios
Desde 2015, conforme o Ministério da Economia, a comissão
recebeu cerca de 72 mil processos de transposição de Rondônia, Amapá e Roraima.
Todas as requisições foram referentes às Emendas Constitucionais nos 60/2009,
79/2014 e 98/2017.
“No ano passado foi aberto um prazo para os servidores dos
antigos territórios de Amapá e Roraima optarem, porém, na ocasião, Rondônia
ficou de fora. Desta vez, superados os empecilhos eleitorais, os servidores do
ex-território foram contemplados e poderão, caso julguem mais vantajoso, migrar
para o quadro da União”, explica o advogado especialista e professor de Direito
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Brasil não tem mais territórios
O Brasil, atualmente, é formado por 26 estados e o Distrito
Federal, constituindo a Federação. Na estrutura do país, ainda há a previsão da
existência de territórios, que possuem uma organização distinta dos estados, e
que integram a União. Fernando de Noronha, em Pernambuco, foi um território,
assim como Roraima, Amapá e Rondônia. Hoje em dia, porém, não há mais nenhum
território no Brasil.
“Antes de se tornarem estados ou de passarem a integrar
outras unidades administrativas, estes territórios possuíam uma estrutura
administrativa que lhes dava organicidade e executava as ações necessárias para
a gestão pública. Com o fim dessas unidades federadas, os servidores ficaram em
situação de instabilidade em relação ao vínculo funcional”, esclarece Jacoby
Fernandes.
Fonte: Canal Aberto Brasil