Agência Câmara Notícias
- 12/06/2019
O Projeto de Lei 2584/19 determina que a Fazenda Pública
deverá antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de
justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), a proposta
altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e a Lei de Execução Fiscal
(Lei 6.830/80).
Fruet afirma que, atualmente, a Fazenda Pública (termo
genérico para União, estados, Distrito Federal e municípios) não é obrigada a
antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos oficiais de justiça,
incluindo de transporte. Para ele, essa situação impõe um sacrifício pesado a
esses servidores.
“Os oficiais de justiça não deveriam ser compelidos a arcar
com os custos necessários à execução de atos processuais, visto que, nos dias
atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções
propostas pela Fazenda Pública”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.